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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Pensamentos

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - Fale comigo: (27) 3340.6574 ou [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 180, 297, 299 E 304 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE.

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